Sindicato dos Empregados do Comércio de Balneário Camboriú

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Julho 10, 2015

Confira o que muda na lei do seguro-desemprego

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 13.134, que altera as normas de acesso ao seguro-desemprego. A sanção foi publicada no “Diário Oficial da União” no dia 17 de junho.A Lei 13.134/2015, derivada da Medida Provisória 665, altera os Art. 3º e 4º da Lei 7.998/90.

 

Com alterações, que fazem parte do ajuste fiscal e tornam a lei mais rígida, o governo gastará menos com o pagamento do seguro-desemprego. De acordo com o Ministério do Trabalho, espera-se uma redução de R$ 6,4 bilhões, em 2015, nos gastos com o pagamento do seguro-desemprego com a mudança das regras. Quase 1,6 milhão de trabalhadores devem deixar de receber o benefício neste ano.

 

Confira o que mudou:

 

Seguro-desemprego:

Antes: Trabalhador poderia solicitar após seis meses de trabalho initerruptos.

Agora: Trabalhador precisa ter trabalhado por 12 meses para pedir o benefício pela primeira vez, 9 meses pela segunda vez e 6 meses a partir da terceira vez.

 

A medida está em vigor a partir de 17 de junho deste ano. O governo estuda pagar parcelas retroativas para trabalhadores que tiveram o benefício negado durante a vigência da MP 665, ou seja, desde fevereiro deste ano.

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