Maio 4, 2018
A Lei trabalhista 13.467/2017, que entrou em vigor em novembro do ano passado, acabou com a obrigação das empresas de homologarem demissões nos sindicatos, mas tem juízes do Trabalho tomando decisões contra o que determina a nova lei, alegando que é preciso proteger os direitos trabalhistas dos demissionários.
Um desses juízes é Gilvandro de Lelis Oliveira, da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP). Em abril deste ano, ele proibiu a demissão de um trabalhador sem a anuência da entidade sindical e determinou que a empresa cumpra a cláusula da Convenção Coletiva de trabalho assinada com o sindicato, exigindo que a homologação seja feita na entidade.
Para a secretária nacional de Relações do Trabalho da CUT, Graça Costa, essa decisão comprova a necessidade dos sindicatos ampliarem a filiação dos trabalhadores e trabalhadoras para garantir proteção dos direitos conquistados, e avançarem nos processos de negociação para impedir retrocessos nos acordos que já estavam firmados.
Antes da lei de Temer, lembra a secretária, era o sindicato que checava se os valores estavam corretos, se a empresa tinha alguma pendência com o trabalhador ou trabalhadora e, também, pedia documentos comprovando os depósitos na conta individual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
“Isso garante que o trabalhador não receba menos do que é seu direito. Erros e omissões em rescisões são muito mais comuns do que muitos pensam”.