Junho 4, 2018
decisão judicial pode diminuir o chamado “limbo previdenciário”, quando os empregadores se recusam a aceitar de volta o trabalhador apesar da alta dada pelos médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), alegando que ele não está apto porque ainda está doente.
Ao dar ganho de causa a uma trabalhadora que recorreu à Justiça, o desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo, disse que o empregador tem o dever de receber o empregado liberado pela perícia médica do INSS de volta “e passar-lhe serviços, readaptando-o se for o caso”.
E mais: “ao não fazê-lo, ainda que respaldado por parecer médico, [a empresa] assumiu o risco de tal conduta, de modo que a reclamante desde aquele momento permaneceu à disposição da empresa no aguardo de ordens (art. 4º, CLT). Assim, deve o demandado responder pelo pagamento dos salários do período”, diz trecho da decisão de Costa Trigueiros.
Quando o trabalhador recebe alta do INSS, o benefício previdenciário é imediatamente suspenso. Se a empresa impedir seu retorno ao trabalho, mantendo o contrato de trabalho também suspenso, ele fica sem renda mensal.
Para o juiz do TRT, cabe ao empregador o ônus de readaptar o trabalhador ou então tentar mudar a decisão dos médicos peritos INSS, desde que garanta aos trabalhadores o pagamento de salários durante a licença remunerada, até uma decisão final do Instituto.
“É uma decisão justa”, diz a secretária de Saúde do trabalhador da CUT, Madalena Margarida da Silva, explicando que é comum o trabalhador ser liberado pelos peritos do INSS, mas não pelos médicos da empresa, o resultado, diz a dirigente, é que “o trabalhador fica à mercê da própria sorte, pois nem a empresa, nem o INSS, querem arcar com os salários ou benefícios a que ele tem direito”.
Para o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), Leonardo Osório Mendonça, coordenador Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Condemat), esta foi uma decisão importante do TRT e poderá abrir precedentes em casos similares, em que, como disse Madalena, o trabalhador tem de se virar sozinho.
“As empresas devem dar as condições necessárias ao trabalhador e trabalhadora para que eles recorram das decisões do INSS devidamente documentados, com exames complementares para que possam retomar o auxílio doença. Muitas vezes, os trabalhadores não sabem o que fazer nessa situação”, diz o procurador.
Para o procurador, os trabalhadores com este tipo de problema devem procurar seus sindicatos e representantes para serem orientados sobre como agir para garantir seus direitos.
“É importante que os sindicatos acompanhem o trabalhador”.
O procurador do Ministério Público do Trabalho critica o aumento do tempo em que os trabalhadores ficam no limbo previdenciário porque são duas “justiças”, para decidir uma única situação.
“Infelizmente esse limbo previdenciário acontece porque o trabalhador tem de recorrer à Justiça do Trabalho para questionar o procedimento da empresa e questionar na Justiça comum a decisão do INSS. O correto seria ser a mesma Justiça para resolver o mesmo problema”, defende o procurador do MPT.
Mesmo com esta decisão do TRT da 2ª Região favorável aos trabalhadores, a secretária de Saúde do trabalhador da CUT, lembra que a reforma trabalhista e o desmonte do SUS comandados pelo golpista Michel Temer (MDB-SP) estão provocando mais doenças, inclusive, depressão pela insegurança provocada com as mudanças na CLT e as situações em que o trabalhador vai ser liberado pelos peritos e não pelas empresas vão aumentar ainda mais.
“Sem contar que a reforma trabalhista dificulta o acesso à Justiça”, diz Madalena.
“Estamos estudando, inclusive, uma audiência pública no Congresso Nacional para aprofundarmos sobre a questão do limbo previdenciário e procurar soluções”, diz a secretária de Saúde da CUT lembrando que os números de acidentes de trabalho chegam a um a cada 48 segundos, conforme dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT).
O Brasil , de 2012 a 2017 , indenizou em mais de R$ 28 bilhões os trabalhadores e trabalhadoras, em benefícios acidentários (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-acidente – sequelas).
No mesmo período foram perdidos mais de 305 mil dias de trabalho, com um mais de 3,8 milhões acidentes – um a cada 48 segundos e mais de 15 mil trabalhadores e trabalhadoras perderam a vida em acidentes de trabalho.
Esses números estão no Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Fonte: CUT