Novembro 17, 2017
Uma reforma feita por encomenda para o comércio e o setor de serviços e que altera um consolidado de regras pensadas para um país industrial. É assim que especialistas avaliam a reforma trabalhista, que modifica pelo menos 100 pontos da CLT e entrou em vigor nesta semana.
Agora, com a publicação da medida provisória que regulamenta pontos até então obscuros, as empresas podem se sentir mais à vontade para colocar em prática novas modalidades de contrato de trabalho, como a jornada intermitente, quando o trabalhador recebe apenas pelas horas que efetivamente trabalhou.
“A reforma, entre outros objetivos, tem sim o de trazer uma possibilidade de contração para atender demandas específicas de certos setores da economia”, explica o sócio do setor trabalhista da Siqueira Castro Advogados e professor de direito trabalhista da USP, Otávio Pinto e Silva.
Para ele, um exemplo concreto é o trabalho intermitente. “O comércio agora está louquinho para contratar esse pessoal intermitente, porque vem o fim de ano e, em vez de contratar um vendedor com um contrato de curto prazo, mas determinado, há a possibilidade de formalizar via esse novo contrato, justamente fixando alguns dias ou horários que ele necessitará do apoio extra”.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) estima que cerca de 73 mil pessoas devem ser contratadas temporariamente para as festas de fim de ano, 10% a mais que no ano passado. A entidade, porém, ainda fala das tradicionais contratações temporárias desta época e não estima a participação de intermitentes. Para os temporários, a reforma trabalhista estende o prazo máximo de contratação de 90 dias, renováveis, para 120 dias, também renováveis por mais 120.
Fonte: www.cartacapital.com.br
Escrita por: Dimalice Nunes