Outubro 20, 2017
Piso efetivo (após 120 dias de trabalho): R$ 1.404,00
Piso na admissão: R$ 1.272,00
Para os demais salários o reajuste foi de 3%. Conformea Convenção Coletiva de Trabalho os valores são retroativos ao mês de agosto de 2017. “Isso significa que as diferenças salariais dos meses de agosto, setembro e outubro, entre outros valores devidos aos trabalhadores oriundos da sua aplicação, devem ser quitadas até o pagamento de novembro de 2017”, exclareceu o presidente do sindicato dos empregados Newton Olm.
Negociação firme garante a manutenção das Cláusulas Sociais
As investidas do governo golpista de Michel Temer (PMDB) contra os trabalhadores geraram severos reflexos nas negociações. Exemplo disto foi a tentativa dos supermercadistas em fazer valer o Decreto nº 9.127/2017, editado pelo presidente ilegítimo, que inclui os supermercados entre os serviços essenciais, numa tentativa de possibilitar sua abertura nos feriados sem a obrigatoriedade do pagamento da bonificação aos trabalhadores. “Não abrimos mão de manter o bônus para os comerciários que trabalharem nos feriados em que é permitida a abertura do comércio, assim como no domingo de Páscoa”, explicou Newton. Além da folga em outro dia da semana, o bônus foi garantido conforme tabela abaixo:
Para trabalhadores em supermercados, minimercados, mercearias e outras atividades comerciais do segmento | R$ 79,00 em vale compras ou | R$ 72,00 em espécie |
Para funcionários de lojas de materiais de construção, ferragens, móveis, eletrodomésticos, grandes redes, de departamentos e instaladas em shopping center | R$72,00 em espécie | |
Para trabalhadores em demais lojas e estabelecimentos comerciais de rua | R$60,00 em espécie |