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Julho 21, 2017

Despacho de Moro que sequestra bens de Lula ‘é uma chicana’

O pedido de sequestro dos bens e o bloqueio de contas bancárias do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, no âmbito da operação Lava Jato, “é um absurdo e uma chicana”, segundo o ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão, que integrou o Ministério Público Federal de 1987 a 2017. Em despacho de 14 de julho, mas divulgado nesta quarta-feira (19), Moro ordenou o bloqueio, pelo Banco Central, de R$ 606.727,12 do ex-presidente e o sequestro de três apartamentos, dos quais o imóvel onde Lula reside. Todos os imóveis estão na declaração de bens de Lula quando de suas candidaturas à presidência em 2002 e 2006.

“O que ele está fazendo, em bom juridiquês, é uma chicana (“abuso dos recursos, expedientes e formalidades da Justiça”, segundo o dicionário Michaelis). A coisa mais absurda de tudo isso é, primeiro, que a própria sentença reconhece que não houve nenhum prejuízo à Petrobras. Em segundo lugar, reconhece que o apartamento não é do Lula. Afinal de contas, o que ele quer? O Lula tem que indenizar o quê? Em terceiro lugar, ele está lançando mão das verbas alimentares, o que é um absurdo em relação à pessoa física, num valor que o Lula nunca teve na vida, e ele sabe disso. Esse Moro é um juiz chicaneiro, não tem outra expressão”, diz Aragão.

Na semana passada, Moro condenou o petista a nove anos e seis meses de prisão. Em entrevista coletiva, o advogado Cristiano Zanin Martins afirmou que “a sentença despreza as provas da inocência” e “potencializa um espetáculo midiático-penal”.

“Se é uma medida de natureza executória, caberia na sentença condenatória, e não num despacho posterior, que é para dificultar a apelação”, comenta o ex-ministro. Segundo ele, dificulta a apelação porque, se Moro tivesse adotado a medida antes da sentença, caberia recurso em sentido estrito (artigo 581 do Código de Processo Penal). “Agora não cabe mais. Provavelmente, (a defesa) vai ter que entrar com mandadode segurança. Isso deveria ter sido resolvido na sentença, mas ele resolve como medida de execução provisória de uma sentença que ainda não foi confirmada no segundo grau”, aponta.

Para o jurista, Moro deveria ou ter colocado tal medida na sentença, ou ter resolvido o sequestro dos bens antes da sentença. “E então caberia recurso em sentido estrito. Mas fazer isso depois? Para ele ter por toda a semana os seus dez minutos de glória? Isso é tortura chinesa?”, ironiza.

Aragão diz que o despacho que bloqueia contas e sequestra bens “é uma teratologia” (“estudo das monstruosidades”, segundo o dicionário Aurélio). “Mostra que Moro tem lado. Isso não é coisa que se faça com um réu comum. Ele está fazendo isso porque é o Lula.”

Ele enfatiza que o pedido do juiz de Curitiba de sequestro de bens foi requerido pelo Ministério Público Federal (em 4 de outubro de 2016) muito antes da sentença proferida na semana passada. “Moro deixou isso encadernado lá, sem resolver. Foi arrastando esse pedido e agora resolve esse pedido depois da sentença. É um absurdo completo. Ou ele é um sujeito completamente desorganizado, ou está fazendo isso por chicana, ou por sadismo puro, para fazer as maldades aos pouquinhos.”

Nota

Em nota divulgada no início da noite de hoje, os advogados de Lula afirmam que a decisão de Moro é ilegal. “A decisão é de 14/07, mas foi mantida em sigilo, sem a possibilidade de acesso pela defesa – que somente dela tomou conhecimento por meio da imprensa, que mais uma vez teve acesso com primazia às decisões daquele juízo”, afirma o documento.

A defesa diz que vai entrar com recurso. “Somente a prova efetiva de risco de dilapidação patrimonial poderia justificar a medida cautelar patrimonial”, diz a nota assinada pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira  Martins.

O comunicado acrescenta ser contraditório Moro afirmar que o bloqueio de bens e valores tem o objetivo de assegurar o cumprimento de reparação de “dano mínimo”, mas a medida ter sido “efetivada um dia após o próprio Juízo haver reconhecido que Lula não foi beneficiado por valores provenientes de contratos firmados pela Petrobras”.

Fonte: Eduardo Maretti, da RBA

Foto: CNJ

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