Sindicato dos Empregados do Comércio de Balneário Camboriú

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Salário Família e Salário Mínimo

familyCounsel-199x300Salário Família

Benefício pago aos segurados empregados e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 1.292,43, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada).

Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.

Valor do benefício – De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 1/2017, de 13 de janeiro de 2017 valor do salário-família será de R$ 44,09 por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 859,88.

Para o trabalhador que receber de R$ 859,89 até R$ 1.292,43, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 31,07.

Quem tem direito ao benefício

  • o empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;
  • o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio doença;
  • o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;
  • os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).
  • Os desempregados não têm direito ao benefício.

Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

Atenção: O benefício será encerrado quando o(a) filho(a) completar 14 anos, em caso de falecimento do filho, por ocasião de desemprego do segurado e, no caso do filho inválido, quando da cessação da incapacidade.

Salário Mínimo Nacional 2018

Governo fixa em R$ 954,00 mensais o novo valor do salário-mínimo

DECRETO Nº 9.255, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015,

DECRETA:

Art. 1º  A partir de 1º de janeiro de 2018, o salário mínimo será de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).

Parágrafo único.  Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,80 (trinta e um reais e oitenta centavos) e o valor horário, a R$ 4,34 (quatro reais e trinta e quatro centavos).

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.

Brasília, 29 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Esteves Pedro Colnago Junior
Helton Yomura