Maio 16, 2013
A Presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta sexta-feira dia 15 de março de 2013, a lei que regulamenta a profissão de comerciário.
A lei sancionada define outros pontos, a jornada de trabalho dos empregados no comércio e institui o Dia do Comerciário, a ser celebrado em 30 de outubro de cada ano. Pela lei a jornada normal de trabalho do comérciario é de 8 horas diárias e 44 semanais. Somete mediante acordo coletivo de trabalho, essa jornada poderá ser alterada.
A lei também admite jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos de revezamento, sendo vedada a utilização do mesmo empregado em mais de um turno, salvo negociação coletiva. O piso salarial será fixado em convenção coletiva. A lei 12.790 e a mensagem de encaminhamento do veto ao Congresso Nacional estão publicadas na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União (DOU).